Declarar a conta Revolut no IRS

O conteúdo deste texto aplica-se exclusivamente a contribuintes residentes fiscais em Portugal!

Data da última actualização: 29/JaneiroMaio/2023

Sempre que se aproxima o período de entrega da declaração de IRS, surgem várias questões sobre se os contribuintes portugueses têm ou não a obrigatoriedade de declarar a sua conta Revolut no IRS.

Em 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira até emitiu uma nota a esclarecer qual o procedimento a seguir no preenchimento do IRS referente aos impostos de 2019. Em 2021, a “coisa” ficou inalterada, mas em 2022 (IRS relativo a 2021) já mudou muita coisa!

E em 2023 (IRS relativo a 2022) ?

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A partir de 2023, como a Revolut passou TODOS os clientes para o Revolut Bank em 2022, já será necessário informar o IBAN da conta no IRS (e apenas isso).

Afinal tenho ou não de declarar a conta Revolut no IRS?

SIM! ⚠️A partir do momento em que tens uma conta Revolut, é obrigatório informar o IBAN da mesma na declaração de IRS.⚠️

A grande maioria dos utilizadores Revolut em Portugal usam o Revolut como uma conta secundária para as suas viagens, as suas compras na internet ou mesmo como forma de pagamento das coisas do dia-a-dia. Apesar disso, todas as contas Revolut são desde 2022, contas bancárias e não “contas de pagamento”.

⚠️PORTANTO: com a alteração comunicada pela Revolut (email enviado por eles em 28/Abril/2022), todos os clientes foram “migrados” para o Revolut Bank em Julho/2022, e por isso, a partir de 2023, todos os clientes vão ter que informar o IBAN da conta no IRS, seja qual for o uso que dê à conta, e mesmo que tenha a conta parada (e segundo a nossa interpretação, que vale o que vale, nem que a conta tenha estado aberta apenas 1 dia – corrijam-nos se tivermos errados!).⚠️

Trata-se da obrigação constante do nº 8 do artigo 63º-A da Lei Geral Tributária que determina que

“Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.”

De facto, até já tinhas que declarar a conta se fizeres investimentos ou receberes mais-valias ou dividendos, pois esses é obrigatório comunicá-los na declaração de rendimentos (seja qual for a conta usada). De resto, tal como a própria AT informa, indicar o IBAN “consiste na mera identificação das contas, não tendo qualquer impacto na liquidação do imposto.”
Se quiseres ajuda para calcular as mais-valias de forma rápida, consulta a página de Parcerias, pois existem soluções para automatizar o cálculo, e podes ainda beneficiar de descontos exclusivos para a comunidade “Revolut Portugal”!🤑

Nota importante: estavam excluídos os ganhos realizados com investimento em criptomoedas (bitcoin, etc. e com as devidas excepções), pois o Estado Português não tributava esse tipo de rendimentos, conforme podes verificar neste artigo e nesta notícia de 05-Maio-2022. Com o Orçamento de Estado de 2023, isto mudou, portanto, se é o teu caso, informa-te bem.

Indicar no IRS o NIB de contas internacionais em bancos digitais é uma mera formalidade, mas é uma burocracia obrigatória por lei. E apesar de não ter impacto no cálculo do imposto a pagar ou a receber (nem no prazo de reembolso/processamento), se tem conta aberta em entidades que realmente se enquadrem nesta actividade, terá mesmo de a mencionar no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.

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1. Preenchimento do IBAN da Revolut no Anexo J da Declaração de IRS

Para declarar o IBAN da Revolut verás que é muito fácil. Até podes usar na mesma o “IRS Automático” para, primeiro, fazeres todas as simulações que entenderes, para determinares a “melhor declaração de IRS” para o teu caso. (nada que os “experts” desta matéria já não recomendem).

Depois, no final deste processo, é que vais acrescentar o anexo J para incluir o IBAN da conta Revolut e submetes a declaração, pois como já dissemos, este passo não altera em nada a declaração em termos de valores ou prazos de processamento.

Depois de estares satisfeito com a tua declaração de IRS, antes de submeter, basta editar a declaração de IRS, e deverás preencher o Quadro 11 do anexo J e apenas tens de informar o IBAN e o código BIC. Ficas aqui com uma imagem ilustrativa:

2. Como saber qual é o IBAN da tua conta Revolut?

Na tua aplicação Revolut, ao lado do valor do teu saldo, tens lá uma “bandeira” da União Europeia. Toca lá e verás os teus dados.

Outra form de ver o IBAN: no ecrã principal da app, em cima do lado esquerdo, deverá aparecer a tua foto ou o símbolo de uma câmara ou eventualmente ou as tuas iniciais. Clica aí e depois, clicas em “Dados da conta” e depois clica na conta Euro.

Nota Importante: os conteúdos desta página são apenas informativos, pelo que deverás sempre consultar profissionais na área e ainda todas as informações legais em vigor antes de entregar a tua declaração de IRS!

Se tiveres curiosidade, podes ainda encontrar a notícia original que reporta a posição da AT – Autoridade Tributária em 2020 aqui, quando ainda não era obrigatório informar o IBAN da conta.


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