Declarar a conta Revolut no IRS

O conteúdo deste texto aplica-se exclusivamente a contribuintes residentes fiscais em Portugal!

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Data da última actualização: 18/Março/2024

Quando se aproxima o período de entrega da declaração de IRS, surgem questões sobre se os contribuintes portugueses têm ou não a obrigatoriedade de declarar a sua conta Revolut no IRS.

Resposta simples: SIM, É OBRIGATÓRIO.

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É só informar o número de conta (IBAN) num anexo. Mais nada. Não custa nada, não dói nada. Explicamos como aqui.

A partir de 2023, como a Revolut passou TODOS os clientes para o Revolut Bank em 2022, passou a ser necessário informar o IBAN da conta no IRS (e apenas isso).

Toma nota: o que declaras é apenas o teu número de conta, não tens que declarar o teu cartão Revolut, nem saldos ou movimentos. Só o IBAN da conta.

Afinal tenho ou não de declarar a conta Revolut no IRS?

SIM! ⚠️A partir do momento em que tens uma conta Revolut, é obrigatório informar o IBAN da mesma na declaração de IRS.⚠️

Mais abaixo explicamos como fazer, é muito simples. Assim, caso não o faças, tens de estar consciente que estás, pelo menos, a omitir informação à Autoridade Tributária, e que depois, irá actuar em conformidade.

A grande maioria dos utilizadores Revolut em Portugal usa o Revolut como uma conta secundária para as suas viagens, as suas compras na internet ou mesmo como forma de pagamento das coisas do dia-a-dia.

Apesar disso, todas as contas Revolut são desde 2022, contas bancárias e não “contas de pagamento”, que era a excepção que existia, e como tal, a partir do momento em que abres uma conta Revolut, deves informar o IBAN no IRS. Sim, mesmo que não uses, mesmo que esteja a zeros, mesmo que não tenhas pedido o cartão. Tens conta? Tens de declarar.

⚠️PORTANTO: com a alteração comunicada pela Revolut (email enviado por eles em 28/Abril/2022), todos os clientes foram “migrados” para o Revolut Bank em Julho/2022, e por isso, a partir de 2023, todos os clientes vão ter que informar o IBAN da conta no IRS, seja qual for o uso que dê à conta, e mesmo que tenha a conta parada (e segundo a nossa interpretação, que vale o que vale, nem que a conta tenha estado aberta apenas 1 dia – corrijam-nos se tivermos errados!).⚠️

Trata-se da obrigação constante do nº 8 do artigo 63º-A da Lei Geral Tributária que determina que

“Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.”

De facto, até já tinhas que declarar a conta se fizeres investimentos ou receberes mais-valias ou dividendos, pois esses é obrigatório comunicá-los na declaração de rendimentos (seja qual for a conta usada). De resto, tal como a própria AT informa, indicar o IBAN “consiste na mera identificação das contas, não tendo qualquer impacto na liquidação do imposto.”

Se quiseres ajuda para calcular as mais-valias de forma rápida, consulta a página de Parcerias, pois existem soluções para automatizar o cálculo, e podes ainda beneficiar de descontos exclusivos para a comunidade “Revolut Portugal”!🤑

Como indicar o IBAN da Conta Revolut na Declaração de IRS

Indicar no IRS o IBAN de contas bancárias internacionais é uma mera formalidade. No entanto é uma burocracia obrigatória por lei, sem impacto no cálculo do imposto a pagar ou a receber nem no prazo de reembolso/processamento. Assim, se tem conta aberta em entidades que se enquadrem nesta actividade, terá de a mencionar no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.

1. Preenchimento do IBAN da Revolut no Anexo J da Declaração de IRS

Para declarar o IBAN da conta Revolut verás que é muito fácil.

Todos os “experts” e especialistas do IRS sugerem que deves usar na mesma o “IRS Automático” e fazeres todas as simulações que entenderes, para assim determinares a “melhor declaração de IRS” para o teu caso.

Em seguida, no final deste processo, é que vais acrescentar o anexo J para incluir o IBAN da conta Revolut e submetes a declaração. Tal como já dissemos, este passo não altera em nada a declaração em termos de valores ou prazos de processamento.

No final disto tudo e depois de estares satisfeito com a tua declaração de IRS mas antes de submeter, basta editar a declaração de IRS, e preencher o Quadro 11 do anexo J e apenas tens de informar o IBAN e o código BIC. Ficas aqui com uma imagem ilustrativa:

2. Como saber qual é o IBAN da tua conta Revolut?

Na tua aplicação Revolut, junto valor do teu saldo, tens lá um botão “Detalhes”. Toca lá e verás os teus dados.

Outra forma de ver o IBAN: no ecrã principal da app, em cima à esquerda, aparece a tua foto ou o símbolo de uma câmara ou as tuas iniciais. Clica aí e depois, clicas em “Dados da conta” e depois clica na conta Euro.

Nota Importante: os conteúdos desta página são apenas informativos. Assim, deverás sempre consultar profissionais na área e ainda todas as informações legais em vigor antes de entregar a tua declaração de IRS!


⚠️Nota sobre rendimentos com Criptomoedas:

Estavam excluídos os ganhos realizados com investimento em criptomoedas (bitcoin, etc. e com as devidas excepções), pois o Estado Português não tributava esse tipo de rendimentos, conforme podes verificar neste artigo e nesta notícia de 05-Maio-2022. O regime de tributação dos rendimentos resultantes de criptomoedas foi alterado e agora, impõe a tributação das mais-valias geradas com a venda de criptoativos, mas apenas nos detidos há menos de 365 dias. Se é o teu caso, informa-te bem. Sugestão: começa por esta notícia.


Nota Histórica. Se tiveres curiosidade, podes encontrar a notícia original que reporta a posição da AT – Autoridade Tributária em 2020 aqui, quando ainda não era obrigatório informar o IBAN.

Em 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira até emitiu uma nota a esclarecer qual o procedimento a seguir no preenchimento do IRS referente aos impostos de 2019. Em 2021, a “coisa” ficou inalterada, mas em 2022 (IRS relativo a 2021) já mudou muita coisa, ou seja, a partir de 2023 é obrigatório informar o IBAN da conta Revolut na declaração de IRS.


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